AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações tomadas na 1.183ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de maio de 2026, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.206039/2026-24, COMUNICA que realizará Audiência Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: minuta de resolução que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de revendedores varejistas de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP); e minuta de resolução que estabelece os critérios para a caracterização da elevação abusiva dos preços de combustíveis por parte de distribuidores de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP).
DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
1. A audiência pública ocorrerá no dia 15 de junho de 2026, de 14 às 18 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:
https://teams.microsoft.com/meet/29409648638609?p=2PMVGSrXrCgXOwmOIb
2. Fica designada a Superintendência de Defesa da Concorrência - SDC como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da audiência pública o servidor BRUNO VALLE DE MOURA e como secretária da audiência pública a servidora LAURA RODRIGUES ALVES SOARES.
3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
Início | Término | Atividade |
14:00 | 14:15 | Abertura da audiência pública |
14:15 | 14:30 | Exposição do tema pela unidade organizacional responsável |
14:30 | 17:30 | Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições |
17:30 | 18:00 | Debates e encerramento |
4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição até o dia 11 de junho de 2026, por meio de formulário eletrônico disponível na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário para cada interessado.
6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado para o correio eletrônico informado no formulário.
7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores, a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação social e considerado o horário de encerramento previsto.
8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
1. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da audiência pública.
2. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha aprovado o relatório.
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral