Número do Contrato: 3/2024.
Nº Processo: 01408.000126/2024-40.
Pregão. Nº 90003/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DO IPHAN NA PARAIBA,IPHAN-PB. Contratado: 22.778.636/0001-00 - ATIVA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto, em relação ao contrato nº 03/2024, cumulativamente ou isoladamente, conforme assinalado:
a redução da jornada semanal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, sem prejuízo da remuneração, com fundamento no art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e na instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024, com as alterações da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 13 de abril de 2026;
a inclusão do benefício de reembolso - creche, com fundamento no art. 3º, inciso iii, do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, incluído pelo decreto nº 12.926, de 13 de abril de 2026, e na instrução normativa seges/mgi nº 147, de 13 de abril de 2026. A redução de jornada prevista na subcláusula 1.1 aplica-se aos seguintes serviços e ocupações alocados na execução contratual, classificados conforme a classificação brasileira de ocupações e o anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026: serviço - assistente administrativo; ocupação cbo - 4110-10; jornada atual - 44hrs/ semana; nova jornada - 40hrs/ semana.
a redução da jornada alcança a totalidade dos trabalhadores que prestem os serviços descritos no item 1.2, inclusive os que exercem a função de encarregados gerais desses serviços, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 2024, com a redação da instrução normativa seges/mgi nº 148, de 2026.
a inclusão do reembolso-creche observa os seguintes parâmetros:
beneficiários: trabalhadora ou trabalhador alocado à execução do contrato que possua filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.
valor unitário: r$ 526,64 (quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) por dependente, por mês, nos termos do anexo i da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
o percentual de incidência adotado na planilha de custos será aquele informado por meio de apostilamento de acordo com a necessidade deste contrato.
número de postos alcançados e de beneficiários potenciais: 02 postos.
convenção ou acordo coletivo aplicável e regra de interação: assinale uma das hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026:
- a convenção ou acordo coletivo não prevê benefício de natureza congênere, aplicando-se integralmente o reembolso-creche no valor do anexo i;
- a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor inferior a r$ 526,64, cabendo ao contrato a complementação até aquele valor;
- a convenção ou acordo coletivo prevê benefício congênere em valor igual ou superior a r$ 526,64, prevalecendo integralmente a norma coletiva, nos termos do art. 4º da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026.
precedência da mãe: a ativação e a manutenção do benefício observam a precedência da mãe, na forma do art. 18 da instrução normativa seges/mgi nº 147, de 2026, e, nas hipóteses do art. 19, a ordem cronológica de ativação no sistema contratos.gov.br.. Vigência: 26/05/2026 a 25/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 842.529,84. Data de Assinatura: 26/05/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2026).