PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - ÁREA: MATEMÁTICA
O Diretor Geral do Campus Estrutural, nomeado pela Portaria nº 720, de 31 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pela Portaria nº 844, de 07 de abril de 2017, torna público o presente Edital que norteará o Processo Seletivo Simplificado de Contratação de professor substituto - área: Matemática, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos dos dispositivos da Lei nº 8745/1993 e alterações posteriores, bem como a Portaria Interministerial nº 2763, de 30 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 04 de fevereiro de 2020.
1. OBJETIVO
1.1. Contratação por tempo determinado de professor substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE BRASÍLIA.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO
2.1. Da Área de Atuação, dos Requisitos, das Vagas e do Regime de Trabalho:
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Área de Atuação | Vagas** | Requisitos exigidos* | Regime de trabalho |
Matemática | 01 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. | 40 horas semanais |
*O candidato que não atenda aos requisitos exigidos por este Edital será desclassificado.
** Não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e reserva 20% das vagas existentes no edital para negros e pardos para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido.
2.1.2. Os candidatos classificados no processo seletivo comporão um cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do presente edital, conforme a ordem de classificação.
2.2. Atribuições do Cargo: O professor deverá desempenhar atividades de ensino (ministrando aulas nos cursos de formação inicial e continuada, ensino médio integrado à cursos técnicos, Tecnológicos e Licenciaturas), pesquisa e extensão, assessoramento e assistência no âmbito do Instituto Federal de Brasília (IFB), no Campus Estrutural ou em outros campi além de participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3. Do exercício: O professor substituto será contratado para ter exercício no Campus Estrutural do IFB, podendo atuar em quaisquer outros Campi em caso de necessidade, sob regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme estabelecido no ponto 2.1 deste edital, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Campus nos termos da Resolução nº 31/2019/RIFB/IFB, alterada pela Resolução nº 33/2019/RIFB/IFB, disponíveis, respectivamente, nos seguintes endereços eletrônicos: RESOLUÇÃO 31/2019 - RIFB/IFB; RESOLUÇÃO 33/2019 - RIFB/IFB
2.4. Da Duração Prevista do Contrato: 06 (seis) meses, observando o disposto no item 2.4.3.
2.4.1. A critério da Administração, os contratos poderão ser prorrogados, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme disposto na Lei nº 8.745/1993.
2.4.2. O contrato terá vigência a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
2.4.3. O prazo de duração do contrato, informado no item 2.4, é apenas uma previsão, podendo ser inferior ou superior, respeitando-se o limite disposto no item 2.4.1, e a depender das razões legais para suprimento da falta de professor efetivo, conforme §1º do art. 2º da Lei 8.745/1993.
2.5. Da remuneração:
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Classe Nível | Titulação | Vencimento Básico (VB) | Retribuição por titulação | Auxílio alimentação | Total |
D-I - 01 | Graduação | R$ 3.412,63 | ------------ | R$ 1.000,00 | R$ 4,412,63 |
| Aperfeiçoamento | R$ 3.412,63 | R$ 255,94 | | R$ 4.668,57 |
| Especialização | R$ 3.412,63 | R$ 511,90 | | R$ 5.058,48 |
| Mestrado | R$ 3.412,63 | R$1.279,74 | | R$ 5.692,37 |
| Doutorado | R$ 3.412,63 | R$ 2.943,39 | | R$ 7.356,02 |
2.5.1. Além do direito à remuneração supracitada, o contratado terá direito a Auxílio Pré-Escolar (para dependentes de até 5 anos de idade), respeitando a legislação vigente.
2.5.2. Do valor da remuneração (soma do vencimento básico e retribuição por titulação) serão deduzidos os encargos e contribuições legais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado neste processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei nº 8.745/1993, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei nº. 7.596/87;
d) comprovar formalmente a compatibilidade de horários quando o candidato for servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladorias;
e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) estar quite com as obrigações eleitorais;
h) estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
i) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e no caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente do Instituto fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
j) possuir os requisitos de qualificação e escolaridade exigidos para a contratação;
k) ter aptidão física e mental, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do IFB, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
l) apresentar todos os documentos indicados para a contratação, bem como demais documentos exigidos pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus;
3.2. Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, na data de sua inscrição, satisfazia a todos os requisitos exigidos. Não será considerada qualquer situação adquirida após aquele período.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, devendo ser realizada via preenchimento do formulário cujo endereço eletrônico é:
Formulário de Inscrição das 8h do dia 02/06/2026 às 23h59m do dia 08/06/2026.
4.2. A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.
4.3. Da documentação exigida no ato da inscrição:
a. A ficha de inscrição (ANEXO I) deve ser devidamente preenchida e, depois, assinada por meio do sistema de assinatura eletrônica do portal Gov.br.
Observação: Orientações para assinatura eletrônica:
1. Acesse o site: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica.
2. Faça login com sua conta Gov.br (caso ainda não tenha, é possível criar gratuitamente).
3. Após o login, você poderá carregar o documento (no formato PDF) que deseja assinar eletronicamente.
4. O sistema aplica a assinatura digital, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica do documento.
5. Depois de assinado, o documento pode ser salvo e enviado conforme as orientações do processo.
Essa forma de assinatura dispensa a necessidade de impressão e assinatura manual, facilitando e agilizando a tramitação dos documentos.
b) Original digitalizada do documento de identificação (Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP, etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade) (frente e verso do documento apresentado);
c) Original digitalizada do Diploma; ou da Declaração de Conclusão de Curso ou da Certidão de Colação de Grau da formação exigida (frente e verso do documento apresentado);
d) Original digitalizada do histórico escolar da formação exigida no item 2.1 deste Edital (frente e verso do documento apresentado);
e) Documentação de comprovação da Titulação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) de curso reconhecido pelo MEC, quando houver, para a Análise Curricular (frente e verso do documento apresentado);
f) Cópia do currículo Lattes atualizado (disponível para preenchimento no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br);
g) Original digitalizada dos documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), declaração que comprove experiência profissional na área de Matemática, contratos de experiência, diplomas e certificados. Também será considerada experiência profissional: Tutorias na área fim; Trabalho em Educação Popular e Educação Não Formal. Não serão aceitos como experiência profissional: estágios, iniciação científica e monitoria na área;
h) Formulário de Pontuação Pleiteada.
4.3.1. Serão considerados os certificados e/ou Diplomas de curso de Especialização (com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas), Mestrado e Doutorado de instituições devidamente credenciadas pelo MEC.
4.3.2. Para formados no exterior, o Diploma e Histórico atualizado terão que ter revalidação no Brasil, e ser acompanhados de tradução juramentada.
4.3.3. Todos os documentos deverão estar legíveis e completos para análise da comissão do processo seletivo, em formato PDF (Portable Document Format), conforme o tamanho máximo informado no formulário. Arquivos em formatos diferentes resultarão na desclassificação do candidato.
4.3.4. Os diplomas de graduação e os títulos de Especialista, Mestre ou Doutor deverão ter sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, estarem devidamente revalidados e/ou com reconhecimento dos mesmos por universidades públicas brasileiras, conforme a Lei 9394/96, de 20/12/1996.
4.3.5. Os documentos deverão ser apresentados em Português ou em língua estrangeira, se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.
4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; Não serão aceitas inscrições submetidas por correspondência, por fax, por meio presencial, ou por qualquer outra forma distinta daquela indicada pelo item 4.1 deste Edital.
4.5. A homologação das inscrições deferidas e do resultado da análise curricular ocorrerá na data provável especificada no cronograma, ANEXO II, e será publicada no sítio eletrônico do IFB (www.ifb.edu.br).
4.6. Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem os documentos solicitados em conformidade com o item 4.3.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo simplificado constará de 2 (duas) fases, sendo a primeira uma Análise Curricular (classificatória e eliminatória) e a segunda uma Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória).
5.1.1. A nota final do processo seletivo será o somatório das 2 (duas) fases, sendo que a fase de Análise Curricular terá o valor de até 40 pontos e a fase da Prova de Desempenho Didático terá o valor de até 60 pontos.
5.2. Da Análise Curricular:
5.2.1. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão avaliadora, na etapa de Análise Curricular, estão dispostos na tabela a seguir:
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Critérios avaliativos | Total do candidato |
Experiência profissional em docência na área de formação | Menos de 2 anos | De 2 a 5 anos | Mais de 5 anos | A |
| 5 pontos | 10 pontos | 15 pontos | |
Experiência profissional na área de formação, exceto docência | Menos de 2 anos | De 2 a 5 anos | Mais de 5 anos | B |
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| 2 pontos | 3 pontos | 5 pontos | |
Titulações em Educação, Educação Matemática, Ensino de Matemática, Matemática Pura, Matemática Aplicada ou demais formações da área de exatas ou engenharias. | Especialização | Mestrado | Doutorado | C |
| 10 pontos | 15 pontos | 20 pontos | |
Total geral do candidato: | A + B + C |
5.2.2. A pontuação da titulação acadêmica não é cumulativa. Será considerada apenas a titulação acadêmica, devidamente comprovada, correspondente à maior pontuação conforme a tabela acima.
5.2.3. As experiências profissionais deverão ser comprovadas no ato da inscrição mediante apresentação dos registros na CTPS; contratos de trabalho ou em holerites; ou declaração emitida pelo empregador em papel timbrado, com assinatura e carimbo; ou certidão de acervo técnico emitido pelo conselho profissional.
5.2.4. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os 15 (quinze) candidatos com maior pontuação na etapa de Análise Curricular.
5.2.5. Em caso de empate na décima quinta colocação da pontuação da Análise Curricular, será usado, para desempate, o mesmo critério estabelecido no item 5.5.1.
5.2.6. Não será pontuada a titulação mínima exigida para o cargo.
5.3. Da Prova de Desempenho Didático:
5.3.1. A Prova de Desempenho Didático ocorrerá nas datas prováveis de 16/06/2026 e 18/06/2026.
5.3.2. As Provas de Desempenho Didático serão realizadas presencialmente no Campus Estrutural, situado no endereço SCIA, Quadra 16, Área Especial n°. 01, Cidade do Automóvel.
5.3.3. Na ocasião da Prova de Desempenho Didático, o IFB disponibilizará os seguintes recursos didáticos: quadro branco, marcador e apagador de quadro branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático, porém IFB não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo.
5.3.4. A Prova de Desempenho Didático será constituída de uma aula expositiva de 20 (vinte) minutos, acrescida de até 10 (dez) minutos de arguição, devendo o candidato entregar três cópias do Plano de Aula para os membros da banca avaliadora.
5.3.5. O Plano de Aula deverá contemplar: identificação do tema, público, competências, habilidades, objetivos de aprendizagem, conteúdo programático, metodologia, recursos, avaliação e referências bibliográficas.
5.3.6. A Prova de Desempenho Didático destina-se a apurar a aptidão do candidato para o ensino, avaliando:
a) capacidade de organização do trabalho pedagógico;
b) capacidade de comunicação;
c) domínio do conteúdo abordado.
5.3.7. O detalhamento e a distribuição dos pontos a serem avaliados serão feitos em conformidade com a Ficha de Avaliação de Desempenho Didático descrita no ANEXO III deste edital.
5.3.8. A data e horário da prova para cada candidato serão definidos por sorteio no dia 05/08/2025, sendo publicados no sítio eletrônico www.ifb.edu.br, com as devidas instruções.
5.3.9. O tema para as Provas de Desempenho Didático do dia 16/06/2026 será sorteado em 15/06/2026, às 8h00m, por videoconferência (https://meet.google.com/dyo-vrkv-snz?authuser=1).
5.3.10. O tema para as Provas de Desempenho Didático do dia 18/06/2026 será sorteado em 17/06/2026, a partir 8h, por videoconferência (https://meet.google.com/dyo-vrkv-snz?authuser=1). A gravação do sorteio poderá ser solicitada pelo e-mail [email protected]
5.3.10.1. A presença do candidato no sorteio não é obrigatória e o ponto sorteado, dentre os constantes no ANEXO V, será publicado no sítio eletrônico - www.ifb.edu.br - no mesmo dia do sorteio
5.3.10.2. Será sorteado apenas um tema comum a todos os candidatos, em cada dia de Prova de Desempenho Didático, dentre os constantes no ANEXO V deste Edital.
5.4. Da nota final:
5.4.1. A nota final do processo seletivo será calculada pela somatória simples da nota da análise curricular e da nota da prova de desempenho didático.
5.5. Da classificação e critérios de desempate:
5.5.1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a) Tiver maior tempo de experiência docente na área de formação;
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Tiver maior tempo de experiência na área de formação, excetuando-se docência.
5.6. O Resultado Preliminar da seleção será divulgado na data provável especificada no cronograma, ANEXO II, e no sítio eletrônico do IFB: www.ifb.edu.br.
5.7. Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 50% dos pontos na prova de desempenho didático.
5.8. Conforme a Lei 8.745/93, não poderá ser contratado candidato ocupante da carreira do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino.
5.9. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei acima citada, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de vinte e quatro meses.
5.10. A divulgação do resultado preliminar ocorrerá por meio do sítio eletrônico www.ifb.edu.br, na data provável constante no ANEXO II.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá recurso por parte do candidato nas etapas que preveem recurso no processo, no entanto, o recurso deverá ser entregue na data estipulada para recurso conforme ANEXO II.
6.2. Os recursos deverão:
a) Ser redigido, assinado, datado e salvo em formato PDF e dirigido à comissão do processo seletivo simplificado para o endereço eletrônico Formulário de Recurso
b) Indicar os fatos que o justifiquem e os devidos fundamentos;
c) Estar de acordo com prazo estabelecido.
6.3. O recurso deverá ser redigido no formulário constante no ANEXO IV.
6.4. A divulgação dos resultados dos recursos será realizada no sítio do IFB: www.ifb.edu.br, conforme cronograma no ANEXO II.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. A divulgação do resultado final ocorrerá por meio do sítio eletrônico www.ifb.edu.br, na data provável estipulada no cronograma do ANEXO II e, posteriormente, será publicado no DOU.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato aprovado e convocado dentro do número de vagas deverá, após a publicação do resultado final no sítio eletrônico do IFB, www.ifb.edu.br, aguardar a publicação da convocação onde serão prestadas as instruções para o agendamento da perícia médica e a data para apresentar a documentação exigida, com fins à formalização da contratação.
8.1.1. O não atendimento ao previsto no item anterior implicará na desclassificação do candidato e consequente convocação do próximo candidato aprovado em ordem de classificação.
8.2. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata para o cargo de professor substituto, ficando esta condicionada a conveniência e a oportunidade da Administração do IFB, bem como a aceitação no sistema SIAPE dos dados cadastrais do aprovado. A aprovação gera a expectativa da contratação, ficando esta a critério do IFB.
8.3. Os candidatos classificados nas duas etapas do processo seletivo (análise curricular e prova de desempenho didático comporão um cadastro reserva, podendo ser convocados durante a vigência do presente edital, conforme a ordem de classificação.
8.4. No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada dos Diplomas de Graduação e Pós-Graduação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC (no caso de curso realizado no Brasil), de acordo com a área de formação exigida. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implicará na imediata eliminação do candidato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá:
a) Comprovar não ter sido contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
b) Comprovar não deter a condição de ocupante de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a lei nº 7.596/1987;
c) na hipótese de deter a condição de servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a de empregado ou servidor de suas subsidiárias ou controladas, apresentar a comprovação formal da compatibilidade de horários (Lei nº 11.123/05, de 07/06/05, Art. 6º § 1º).
8.6. O candidato que for professor do Magistério Superior, do Ensino Fundamental e Mé d io ou do Ensino Bá s ico, Té c nico e Tecnoló g ico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei 8.745/93.
8.7. O não comparecimento do candidato aprovado e convocado, nos prazos determinados pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus (CDGP) e pela Diretoria de Administração Funcional (DRAF), implicará em sua desclassificação e consequente convocação do próximo candidato aprovado em ordem de classificação.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos por este Edital serão desclassificados.
10.3. O candidato, quando convocado para se manifestar acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente. No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste processo seletivo.
10.4. Após a convocação, o candidato terá até 2 (dois) dias úteis para manifestar acerca de sua contratação.
10.4.1 A partir da manifestação, o candidato terá até 10 (dias) dias úteis para se apresentar no Campus com a documentação exigida no expediente da convocação.
10.5. O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte do candidato, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.
10.6. Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à critério da Administração.
10.7. Os contratados que assumirem no IFB uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais não poderão possuir outro vínculo empregatício superior a 20 (vinte) horas semanais, na forma do art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
10.8. O contratado será regido por regime jurídico específico, aplicando-se ao professor substituto contratado os seguintes dispositivos legais:
- Lei no 8.647, de 13 de abril de 1993.
- Arts. 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos Ia VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e § § 1o a 4o; 236;238 a 242, todos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no site do Instituto Federal de Brasília - IFB.
10.10. Os casos omissos a este edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão do processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, em segunda instância pela Direção Geral do Campus e, em última instância, pelo(a) Reitor(a) do IFB, à luz das disposições específicas.
10.11. Fazem parte deste edital e devem ser acessados no site do IFB:
a) ANEXO I - Ficha de Inscrição;
b) ANEXO II - Cronograma;
c) ANEXO III - Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático;
d) ANEXO IV - Formulário para Recurso;
e) ANEXO V - Temas a serem sorteados na Prova de Desempenho Didático; e
f) ANEXO VI - Formulário de Pontuação Pleiteada.
Brasília, 1º de junho de 2026.
Giano Luis Copetti
Diretor-Geral do Campus Estrutural