Do Tribunal Federal de Recursos
Art. 103 - O Tribunal Federal de Recursos, com sede na Capital Federal, compor-se-á de nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo dois terços entre magistrados e um têrço entre advogados e membros do Ministério Público, com os requisitos do art. 99.
Parágrafo único - O Tribunal poderá dividir-se em câmaras ou turmas.