Do Ministério Público
Art. 125 - A lei organizará, o Ministério Público da União junto A, justiça comum, a militar, a eleitoral e a do trabalho.
Legislacao
Art. 125 - A lei organizará, o Ministério Público da União junto A, justiça comum, a militar, a eleitoral e a do trabalho.
Jurisprudencia — em breve
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