Art. 2 - O mandato do atual Presidente da República (art. 82 da Constituição) será contado a partir da posse.
§ 1º - Os mandatos dos atuais deputados e os dos senadores federais que forem eleitos para completar o número de que trata o § 1º do art. 60 da Constituição, coincidirão com o do Presidente da República.
§ 2º - Os mandatos dos demais senadores terminarão a 31 de janeiro de 1955.
§ 3º - Os mandatos dos governadores e dos deputados às Assembléias Legislativas e dos vereadores do Distrito Federal, eleitos na forma do art. 11 dêste Ato, terminarão na data em que findar o do Presidente da República.