Art. 26 - A Mesa da Assembléia Constituinte expedirá, títulos de nomeação efetiva aos funcionários interinos das Secretarias do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ocupantes de cargos vagos que até 3 de setembro de 1946 prestaram serviços durante os trabalhos da elaboração da Constituição.
Parágrafo único - Nos cargos iniciais, que vierem a vagar, serão aproveitados os interinos em exercício até mesma data, não beneficiados por êste artigo.