Art. 54 - Os ministros de Estado são obrigados a comparecer perante a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra câmara os convocar para, pessoalmente, prestar informações acêrca de assunto previamente determinado.
Parágrafo único - A falta do comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade.