Das atribuições do Presidente da República
Art. 87 - Compete privativamente ao Presidente da República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
II - vetar, nos têrmos do art. 70, § 1º, os projetos de lei;
III - nomear e demitir os Ministros de Estado;
IV - nomear e demitir o Prefeito do Distrito Federal (art. 26, §§ 1º e 2º) e os membros do Conselho Nacional de Economia (art. 205, § 1º) ;
V - prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais;
VI - manter relações com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional;
VIII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira, quando verificada no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e ad referendum do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas que fôrças estrangeiras transitem pelo território do país ou, por motivo de guerra, nêle permaneçam temporariamente;
XI - exercer o comando supremo das fôrças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes;
XII - decretar a mobilização total ou parcial das fôrças armadas;