Art. 89 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprêgo dos dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciárias.
Parágrafo único - Êsses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá, as normas de processo e julgamento.