Art. 94 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos;
III - Juízes e tribunais militares;
IV - Juízes e tribunais eleitorais;
V - Juízes e tribunais do trabalho.
Legislacao
Art. 94 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos;
III - Juízes e tribunais militares;
IV - Juízes e tribunais eleitorais;
V - Juízes e tribunais do trabalho.
Jurisprudencia — em breve
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