Art. 97 - Compete aos tribunais:
I - eleger seus presidentes e demais órgãos de direção;
II - elaborar seus regimentos internos e organizar os serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos na forma da lei; e bem assim propor ao Poder Legislativo competente a criação ou a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
III - conceder licença e férias, nos têrmos da lei, aos seus membros e aos juízes e serventuários que lhes forem imediatamente subordinados.