Art. 3 - O processo ou procedimento referido no art. 2° terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.
Lei nº 10.001, de 4 de Setembro de 2000Ementa Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.001, de 4 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.001
- Ano
- 2000
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