Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para auxiliar a construção de um pavilhão anexo ao Hospital de Cirurgia de Sergipe e destinado ao tratamento de doentes cancerosos.
Parágrafo único - Metade desta quantia será destinada à aquisição de um aparelho de radioterapia.