Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operação de crédito externa, firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Lei nº 10.014, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.014, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.014
- Ano
- 2000
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