Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2000; 179° da Independência e 112° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares <<anexo>> ÓRGÃO: 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA UNIDADE: 25101 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$1,00 FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO VALOR 0774 DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS 150.000.000 OPERAÇÕES ESPECIAIS 04 123 0774 0608 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS 150.000.000 04123 0774 0608 0001 FINANCIAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS 5-IFI 90 148 150.000.000 TOTAL - FISCAL 150.000.000 TOTAL- SEGURIDADE TOTAL - GERAL 150.000.000 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.014, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.014, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.014
- Ano
- 2000
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