Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência e do remanejamento de dotações orçamentárias, respectivamente, nos valores de R$29.030.000,00 (vinte e nove milhões e trinta mil reais) e de R$11.514.936,00 (onze milhões, quinhentos e quatorze mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.015, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$40.544.963,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.015, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.015
- Ano
- 2000
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