Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de:
I - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e
II - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 1999, no valor de R$32.200.000,00 (trinta e dois milhões e duzentos mil reais).