Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial da União de 1999.
Lei nº 10.020, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$154.423.995,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.020, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.020
- Ano
- 2000
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