Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.022, de 20 de Setembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$56.081.922,00 para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.022, de 20 de Setembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.022
- Ano
- 2000
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