Art. 3 - É dispensada a anuência do proprietário agrícola à constituição do penhor das colheitas das lavouras de café em garantia dos empréstimos a que se refere a presente Lei.
Lei nº 1.003, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Dispõe sobre o financiamento das lavouras de café.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.003, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.003
- Ano
- 1949
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