Art. 1 - Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, a rodovia BR-431 com a seguinte descrição: “2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal ........................................................................................................................................................... BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão (km) Superposição BR Km 431 LIGAÇÕES ........................................................................................... Jundiá (entronc. c/ BR-174) – Santa Maria do Boiaçu ........................................................................................... RR 125 ...........................................................................................................................................................
Lei nº 10.030, de 20 de Outubro de 2000Ementa Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.030, de 20 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.030
- Ano
- 2000
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