Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOS José Gregori Eliseu Padilha ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.030, de 20 de Outubro de 2000Ementa Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação BR-431.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.030, de 20 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.030
- Ano
- 2000
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