Art. 1 - Fica instituída a Fundação Universidade Federal do Tocantins, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Lei nº 10.032, de 23 de Outubro de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.032, de 23 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.032
- Ano
- 2000
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