Art. 2 - A Fundação Universidade Federal do Tocantins adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas, do qual será parte integrante seu estatuto aprovado pela autoridade competente.
Lei nº 10.032, de 23 de Outubro de 2000Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.032, de 23 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.032
- Ano
- 2000
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