Art. 2 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público Federal.
Lei nº 10.033, de 24 de Outubro de 2000Ementa Cria cargos de Procurador da República na carreira do Ministério Público Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.033, de 24 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.033
- Ano
- 2000
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