Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.040, de 26 de Outubro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 769.591,00, para reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.040, de 26 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.040
- Ano
- 2000
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