Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das seguintes operações:
I - do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 8.910.515,00 (oito milhões, novecentos e dez mil, quinhentos e quinze reais); e
II - do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural do exercício de 1999 valor de R$ 65.015.485,00 (sessenta e cinco milhões, quinze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).