Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares ÓRGÃO: 25000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA UNIDADE: 25904 - FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL ANEXO CRÉDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA / AÇÃO/ SUBTITULO/ PRODUTO ESG GND MOD IU FTE VALOR 0365 SEGURO RURAL 73.926 OPERAÇÕES ESPECIAIS 04694 0365 0026 MANUTENÇÃO DA ESTABILIDDE DOS PRÊMIOS DO SEGURO RURAL MANUTENÇÃO DA ESTABILIDADE DOS PRÊMIOS DO SEGURO RURAL – NACIONAL 73.926 04694 0365 0026 0001 73.926 3-ODC 90 150 8.910 3-ODC 90 150 65.015 TOTAL - FISCAL 73.926 TOTAL – SEGURIDADE TOTAL - GERAL 73.926 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.041, de 26 de Outubro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 73.926.000,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.041, de 26 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.041
- Ano
- 2000
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