Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento do recursos do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.044, de 26 de Outubro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 7.133.141,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.044, de 26 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.044
- Ano
- 2000
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