Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial de 1999.
Lei nº 10.046, de 27 de Outubro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, da Previdência e Assistência Social e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 296.909.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.046, de 27 de Outubro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 10.046
- Ano
- 2000
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.