Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei nº 10.047, de 7 de Novembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 1.135.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.047, de 7 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.047
- Ano
- 2000
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