Art. 1 - As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos têrmos desta Lei.
Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000Ementa Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.048, de 8 de Novembro de 2000
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.048
- Ano
- 2000
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