LegislacaoEmenta Concede isenção de impostos e taxas para material importado pela Fundação Para o Livro do Cego no Brasil.
Legislacao
Lei nº 1.005, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.005
- Ano
- 1949