Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.050, de 14 de Novembro de 2000Ementa Altera o art. 1.611 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil, estendendo o benefício do § 2º ao filho necessitado portador de deficiência.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.050, de 14 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.050
- Ano
- 2000
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