Art. 4 - É vedada ao Poder Executivo a execução orçamentária da dotação consignada no subtítulo 26.782.0237.5730.0004 - Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Araguaia-Tocantins - BR-060/DF - Adequação do Trecho Distrito Federal - Divisa DF/GO, até deliberação em contrário da Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da Constituição Federal, e do Congresso Nacional, aplicando-se o disposto no art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.969, de 11.5.2000.
Lei nº 10.051, de 14 de Novembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 103.499.305,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.051, de 14 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.051
- Ano
- 2000
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