Art. 2 - Ficam alteradas as escrituras das Procuradorias da República no Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, nos Municípios de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Uruarama, no Estado do Paraná; nos Municípios de Caxias do Sul, novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria e Santo Ângelo, no Estado do Rio Grande do Sul; e nos Municípios de Blumenau, Chapecó e Joinville, no Estado de Santa Catarina, conforme Anexos I e II.
Lei nº 10.053, de 28 de Novembro de 2000Ementa Dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.053, de 28 de Novembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.053
- Ano
- 2000
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