Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando henrique cardoso José Gregori ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.054, de 7 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 10.054, de 7 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.054
- Ano
- 2000
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