Art. 4 - Cópia do documento de identificação civil apresentada deverá ser mantida nos autos de prisão em flagrante, quando houver, e no inquérito policial, em quantidade de vias necessárias.
Lei nº 10.054, de 7 de Dezembro de 2000Ementa Dispõe sobre a identificação criminal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 10.054, de 7 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.054
- Ano
- 2000
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