Art. 1 - Ficam criados, no Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal, os cargos da Carreira Policial Federal constantes do Anexo a esta Lei.
Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000Ementa Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.055
- Ano
- 2000
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