Art. 2 - O provimento dos cargos de que trata esta Lei far-se-á mediante aprovação prévia em concurso público de provas, e dar-se-á no padrão I da Segunda Classe.
Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000Ementa Cria cargos na Carreira Policial Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.055, de 12 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.055
- Ano
- 2000
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