Art. 1 - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério da Justiça, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos Transportes, do Ministério das Comunicações, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério dos Esporte e Turismo, do Ministério da Defesa, do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$4.516.360.676,00 (quatro bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Lei nº 10.057, de 13 de Dezembro de 2000Ementa Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 4.516.360.676,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 10.057, de 13 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.057
- Ano
- 2000
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