Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$381.451.754,00 (trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais); e
II - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$4.134.908.922,00 (quatro bilhões, cento e trinta e quatro milhões, novecentos e oito mil, novecentos e vinte e dois reais).