Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 571.920,00 (quinhentos e setenta e um mil, novecentos e vinte cruzeiros), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 27 – Reajustamento Econômico, 24 – Diretoria da Despesa Pública. a) – Para atender às despesas necessárias ao funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico e da Junta de Ajuste de Lucros (Decreto-lei número 6.685 de 13 de julho de 1944), para pagamento de diferença de vencimento.
Lei nº 1.006, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Minstério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 571.920,00, em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos da Lei orçamentária vigente, para despesa que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.006, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.006
- Ano
- 1949
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