Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.006, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Minstério da Fazenda, do crédito suplementar de Cr$ 571.920,00, em reforço da Verba 3 - Serviços e Encargos da Lei orçamentária vigente, para despesa que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.006, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.006
- Ano
- 1949
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