Art. 2 - Os recursos necessário à execução do disposto no artigo decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingengencia, conforme indicado no Anexo II DESTA Lei. no montante espesificado.
Lei nº 10.061, de 15 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.061, de 15 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.061
- Ano
- 2000
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