Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo são oriundos de cancelamento em outros projetos da empresa, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Lei nº 10.062, de 15 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento de Investimento para 2000, em favor da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, crédito especial no valor de R$ 12.649.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 10.062, de 15 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.062
- Ano
- 2000
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