Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo decorrerão:
I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, no valor de R$7.652,00 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais); e
II - do ingresso de recursos de operações de crédito externas, no montante de R$27.585.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).