Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso Martus Tavares ORGAO: 39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES UNIDADE: 39208 - CAMPANHA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS DAS FONTES - R$1,00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E S F G N D M O D I U F T E VALOR 0222 TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS 27.592.652 PROJETOS 26 783 26 783 0222 5754 0222 5754 0001 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - DO METRO - TRECHO RECIFE - CAJUEIRO SECO COM MELHORAMENTOS NA LINHA SUL 27.592.652 5.624.652 4 - INV 90 148 5.617.000 4 - INV 90 292 5.277 4 - INV 90 292 2.375 26 783 0222 5754 0003 IMPLANTACAO DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE RECIFE - TRECHO TIP – TIMBI 4 - INV 90 148 21.968.00 21.968.000 TOTAL - FISCAL 27.592.652 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 27.592.652 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 10.068, de 15 de Dezembro de 2000Ementa Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 27.592.652,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 10.068, de 15 de Dezembro de 2000
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 10.068
- Ano
- 2000
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