Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral, – o crédito especial de Cr$ 17.433.536,00 (dezessete milhões, quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento, em 1949, de gratificações a Juízes, Escrivães, Auxiliares e Preparadores das várias zonas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Lei nº 1.007, de 24 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura ao Poder Judiciário de créditos especiais - para pagamento de gratificações.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.007, de 24 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.007
- Ano
- 1949
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